Parecer sobre o Estudo de Impacto Ambiental/ Verdinho/ São Roque-Criciúma-SC com especificidade acerca dos bens tombados em São Roque

Temos por objetivo contribuir com a Audiência Pública do licenciamento ambiental do Projeto de Ampliação da Mina 3 inserida na poligonal do DNPM e de titularidade da Cooperminas, nas localidades de São Roque e Verdinho, abrangendo os municípios de Criciúma e Forquilhinha. Apresentando falhas no Estudo de Impacto Ambiental no que diz respeito a presença de dois, dos treze bens tombados como patrimônio histórico do município de Criciúma.

A poesia da história repousa no fato quase milagroso de que, por esta mesma terra, por este mesmo chão familiar, já caminharam outros homens e mulheres, tão reais quanto nós, com pensamentos próprios, levados pelas próprias paixões , todos mortos agora, gerações e gerações completamente desaparecidas, da mesma forma que nós muito breve desapareceremos como fantasmas ao raiar do dia. ( G.M Trevelyan, 1949)

As ações humanas que construíram o mundo que vivemos integram também o ambiente. Qualquer outra ação que venha ferir ou destruir parte da cultura necessita ser avaliada por órgãos competentes.
Ricardo Fernandes Oria, lembra que na atual Constituição Brasileira, “o direito á cultura” está inscrito em seu artigo 215.¹ Como patrimônio cultural compreendemos o conjunto de bens que reportam as experiências de vida de uma certa comunidade.

Em São Roque localizam-se dois dos treze bens tombados pelo município de Criciúma em 2003, por meio da Lei n. 3700, de 14 de outubro de 1998. Trata-se da Ponte de Ferro Inglês sobre o Rio Sangão (dec. 1950) e a capela de São Roque (cujo primeiro templo foi construído por volta de 1915).
O que diz o Estudo de Impacto Ambiental a cerca desses bens tombados? Nada. O que essa ausência nos mostra?

Consideração- Ausência de estudos e ausência de compreensão sobre a importância do patrimônio histórico, artístico cultural. Desconhecimento das implicações sobre o que prevê a leis, municipal, estadual e nacional, bem como, a Constituição Brasileira. Caso ocorra ameaça de destruição de um bem considerado patrimônio histórico ou tombado. A ativação das galerias de minas no subsolo dessa comunidade não colocará em risco esses bens?

A ausência de pesquisa sobre a importância cultural de São Roque para a cidade de Criciúma é evidente quando citam a capela de São Roque nas páginas 217-218 apenas como figuração da prática religiosa da comunidade, não como um bem importante na histórica sacra do município de Criciúma. Além disso, colocam que a capela “está sendo reformada pela comunidade”. Um bem tombado não pode ser reformado, o que ocorreu de 2001 ao início de 2007 foi um movimento pelo restauro da capela, implicando, inclusive em projetos aprovados pela Lei do Mecenato Estadual em função da mesma ser tombada.

A ponte de ferro nem sequer é citada no Estudo de Impacto Ambiental como elemento integrante da paisagem e da cultura do lugar.

Sabemos que em toda abertura de mina prevê-se diagnóstico de sítios arqueológicos e/ou patrimônios históricos culturais presentes no local em que se deseja implantar tal atividade econômica, pois como afirma Luis Enrique Sanches, “as repercussões de um projeto podem ir além de suas conseqüências ecológicas. Ações humanas repercutem sobre as pessoas, quer no plano econômico, quer no social, quer no cultural” (grifo meu)².

Em função dessas questões salientamos a deficiência do Estudo de Impacto Ambiental/ Verdinho/ São Roque-Criciúma-SC acerca dos perigos que podem afetar os bens tombados na Comunidade de São Roque.

Alertamos também sobre o ocorrido de 1996, quando uma empresa de Criciúma levou a destruição da Casa do Agente Ferroviário, um bem considerado patrimônio histórico do município. Por meio de uma Ação Civil Pública, a empresa teve suas punições. As punições para aqueles que colocam em risco bens patrimoniais estão previstas em várias leis, que devem ser consultadas pelos responsáveis em realizar Estudos de Impacto Ambientais.

Marli de Oliveira Costa- Professora do curso de história da UNESC, responsável em responder, pelo curso, questões sobre Patrimônio Histórico.
Ex-diretora do Departamento de Patrimônio Histórico da Fundação Cultural de Criciúma-gestão 2001-2004

Criciúma, 26 de novembro de 2007.

¹FERNANDES, José Ricardo Oria. Educação patrimonial e cidadania: uma proposta alternativa para o ensino de história. In: Revista Brasileira de História 25/26: Memória, história e historiografia. São Paulo: marco Zero/ Anpuh, 1993. p. 272-276.

²SÁNCHES, Luis Enrique. Avaliação de Impacto Ambiental; conceitos e métodos. São Paulo: Oficina de textos, 2006. p. 23.

1 Comentários a “Parecer sobre o Estudo de Impacto Ambiental/ Verdinho/ São Roque-Criciúma-SC com especificidade acerca dos bens tombados em São Roque”


  • antonio manoel de medeiros

    hoje a mineração não traz mais problema nem para o patrimonio hitórico, nem para as comunidades próximas, pelo contrário traz é muito beneficio, emprego, crecimento e riqueza para a visinhança.

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